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- A VOAR COOPERATIVA DE USUÁRIOS DE AERONAVES EM REGIME DE PROPRIEDADE COMPARTILHADA, cooperativa constituída sob as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua dos Tupis, nº 485, Sala 111, Centro, CEP 30190-060, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.779.878/0001-93, (“VOAR”), tem por objetivo proporcionar aos seus Cooperados o uso em regime de propriedade compartilhada e intercâmbio de aeronaves, pelo sistema cooperativo definido na Lei n° 5764/71, com base na colaboração recíproca de seus Cooperados e sem fins lucrativos, incluindo em suas atividades a aquisição de aeronaves próprias, o arrendamento de aeronaves de terceiros e a prestação de serviços a seus cooperados (o “Programa de Propriedade Compartilhada”);
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- Visando o desenvolvimento de suas operações, a VOAR contratou a AVIATION MANAGEMENT SERVICES – SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA., sociedade limitada devidamente constituída sob as leis da República Federativa do Brasil, com filial na Rua Funchal, 375, conjunto 62, Vila Olímpia, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP- 04551-060, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.450.358/0002-13, (“AMS”), para organizar e manter os serviços de administração do Programa de Propriedade Compartilhada;
Assim, considerando a intenção do Solicitante em negociar em boa-fé, sua possível participação na condição de associado da VOAR e que para sua tomada de decisão, solicita neste ato a realização de um voo de demonstração na Aeronave, nos termos do previsto na RBAC 91, Subparte F, item 91.501, responsabilizando-se pelos custos efetivamente dispendidos, nos termos da alínea (d) do mesmo item, e a VOAR concorda em realizar o “voo de demonstração”, mediante os termos e condições abaixo especificados, nos termos da SUBPARTE F do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 91.
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- A VOAR realizará um voo de demonstração da Aeronave para o Solicitante, nos exatos termos da RBAC 91, Subparte F, item 91.501, de seu Estatuto Social e do Regulamento do seu Programa de Propriedade Compartilhada.
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- A Aeronave será operada pela VOAR, com tripulação própria e dentro dos limites e condições estabelecidas pelo fabricante e pelas autoridades brasileiras, restringindo-se a operação para uso do Solicitante durante o voo de demonstração.
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- O voo de demonstração será realizado pela VOAR, sem qualquer remuneração, cabendo ao Solicitante arcar apenas com os custos efetivamente incorridos durante sua realização, nos termos do que prevê a alínea (d) da RBAC 91, Subparte F, item 91.501 (“Custos”).
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- Qualquer tolerância em relação a descumprimento contratual será considerada ato de mera liberalidade, não implicando novação.
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- Fica vedado ao Solicitante ceder ou transferir, por quaisquer meios, os direitos e obrigações estabelecidas neste instrumento, sem o prévio e expresso consentimento da VOAR.
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- O Solicitante declara estar devidamente autorizado a assinar e a executar este Instrumento, na forma de seu instrumento social, caso aplicável.
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- Fica eleito o foro Central da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas deste Contrato, excluindo-se outros, por mais privilegiados que sejam ou se tornem.