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A importância da RBAC-91K para a aviação executiva no Brasil

10/03/22

Tempo de leitura: 05 minutos

Por Rogério Andrade, CEO Avantto 

É com grande entusiasmo que celebramos no último dia 2 de março a entrega para a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) de toda a documentação da Avantto para a obtenção do Certificado de Administrador de Programa de Propriedade Compartilhada, conforme estabelecido no RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil para operações privadas) Parte 91  – Subparte K. 

Este novo regulamento foi instituído em fevereiro de 2021 por uma Diretoria Colegiada da agência e estabelece regras e condições claras para as empresas que atuam ou pretendam aderir ao modelo de fractional ownership no Brasil. 

O sentimento de satisfação origina-se exatamente do fato desse momento ser um marco para a aviação civil do país, regulamentando nosso segmento de atuação e prometendo estimular o crescimento do setor aéreo privado. Bem como simboliza o encerramento de um longo ciclo de trabalho dedicado à elaboração da Subparte K. 

Rogério Andrade, CEO Avantto

Por nossa experiência de mais de 10 anos e pela posição de liderança absoluta no setor de compartilhamento de aeronaves na América Latina, fomos convidados pela ANAC a participar de duas audiências públicas (2015 e 2019) e de inúmeras sessões privadas com o intuito de contribuir no desenvolvimento específico desta importante seção do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC), que irá fortalecer a atuação de companhias sérias e dispostas a investir em operações seguras e com total transparência contratual. 

Dentre as determinações presentes no texto do Programa de Propriedade Compartilhada estão: a limitação de cotas por aeronave (16 para jatos e 32 para helicópteros), a definição de responsabilidades legais sobre a operação das máquinas e exigências mais rigorosas quanto ao treinamento dos pilotos, a manutenção de aeronaves e aos Sistemas de Gerenciamento de Segurança Operacional. 

A regulamentação brasileira de compartilhamento de aeronaves segue regras semelhantes às adotadas pela autoridade de aviação civil dos Estados Unidos, a Federal Aviation Administration (FAA), mas com adaptações à realidade nacional.

Soma-se a essa iniciativa o Programa Voo Simples, lançado em outubro de 2020 com o objetivo de simplificar e desburocratizar a atividade da aviação geral e criar um contexto de maior competitividade no setor aéreo. 

Aceleração do crescimento  

Os dispositivos presentes na Subparte K permitirão que as empresas certificadas atendam de forma ainda mais robusta e segura ao novo comportamento de consumo que tem se estabelecido no setor aéreo privado nos últimos anos: a preferência por viver a experiência de voo com alta qualidade em detrimento da posse de um bem – no caso, uma aeronave. 

Oferecemos um produto que valoriza o ativo mais precioso e perecível das pessoas: o “tempo”. Ao optarem pelos nossos serviços de compartilhamento, os clientes passam a ter mais tempo para fazer negócios ou para aproveitar momentos de lazer com a família e amigos. Isso porque não precisam dispender horas de seus dias em viagens pouco eficientes em aviões comerciais ou em deslocamentos terrestres. Isso sem contar o tempo gasto para administrar seus aviões e helicópteros – uma tarefa que passa a ser de nossa inteira responsabilidade. 

Diferentemente de outras formas de compartilhamento de ativos, nossos clientes sempre contarão com uma aeronave à disposição quando precisarem voar. Basta para isso reservar o helicóptero com 6 horas e o avião com 24 horas de antecedência a decolagem.   

Por tudo isso, o compartilhamento de aeronaves ganha cada vez mais força como modelo de negócio, pois garante a melhor experiência de voo e otimiza recursos.  

Com a nova regulamentação, estaremos ainda mais fortes e aptos a suportar o crescimento dos negócios no Brasil e América Latina dentro deste segmento tão promissor, onde somos pioneiros e no qual sempre acreditamos. 

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