08/02/24

O que é voo por instrumento?

Por Avantto

Qual a diferença entre voo visual e voo por instrumentos? A dúvida é comum para iniciantes no mundo da aviação. Na prática, as duas modalidades de voo envolvem um pacote de regras que as definem e determinam qual tipo é o mais indicado conforme o tipo de aeronave e condição meteorológica. 

No jargão aeronáutico, é o chamado “voo por instrumento” – ou IFR (Instrument Flight Rules, na sigla em inglês). Nesta modalidade, o piloto se baseia nos computadores de bordo da própria aeronave para conduzir o voo. São equipamentos que dialogam com a infraestrutura terrestre e satélites para receber orientação e comandar o aparelho durante a rota, como acontece com o acionamento do modo “Plioto Automático” nos grandes jatos comerciais. Eles permitem ainda que um avião ou helicóptero possa operar sob chuva, neblina, dentro de nuvens ou à noite, quando a visibilidade do exterior fica seriamente comprometida. 

O IFR colabora decisivamente também para o pouso em aeroportos que estejam sob condições meteorológicas ruins. Nestes casos, os terminais alertam que estão operando apenas por instrumentos. Assim, aeronaves menores ou desprovidas destes recursos tecnológicas, ficam proibidas de aterrissar. 

Voo visual. Crédito: Austin Neill/Unsplash.

O IFR difere do VFR (Visual Flight Rules), quando o piloto tem visualização completa do que há do lado de fora da aeronave e utiliza referências físicas – como estradas, lagos, morros, praias e cidades – para se orientar. Esta modalidade é autorizada para voos em baixa altitude (até 3 mil metros) e com o clima adequado, com o céu limpo à frente, que não impeça o piloto de identificar eventuais obstáculos, outras aeronaves e a sua própria distância em relação ao solo. No VFR, o piloto é totalmente responsável pelo comando do avião ou helicóptero, podendo se comunicar com órgãos de controle para obter informações que garantam a segurança de voo ponto a ponto. 

(Com informações da Abag) 

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